Você já ouviu falar sobre remissão no plano de saúde? Imagina só: o chefe da família, que sempre garantiu a segurança e o bem-estar de todos, de repente não está mais lá. Nesse momento, a última coisa que os dependentes deveriam se preocupar é perder o acesso à saúde.
É aí que entra a remissão no plano de saúde, uma espécie de guarda-chuva em dia de tempestade, protegendo os familiares do titular falecido. Continue a leitura e veja mais sobre o assunto. Leia também o nosso artigo sobre procedimentos estéticos pelo convênio.
A cláusula de remissão no plano de saúde
Inicialmente, queremos falar sobre a cláusula de remissão no plano de saúde.
A remissão é quase como uma promessa feita em vida pelo titular do plano: “Se um dia eu não estiver mais aqui, vocês não ficarão desamparados.”
Essa cláusula, presente em muitos planos de saúde, garante que os dependentes continuem a receber assistência médica por um período que pode variar de um a cinco anos, sem precisar desembolsar um centavo.
É o tipo de proteção que chega na hora certa, impedindo que o núcleo familiar, já abalado pela perda, tenha que lidar com a dura realidade de ficar sem um plano de saúde.
Afinal, saúde é coisa séria, e, nesse momento, ela se torna ainda mais importante.
Leia também: Plano de saúde coletivo por adesão: tudo o que você precisa saber.
Regras de contratos de planos de saúde com remissão
Agora, nem tudo são flores.
É preciso estar atento: nem todos os contratos de plano de saúde incluem a tal cláusula de remissão. E aqui está o pulo do gato: antes de assinar qualquer contrato, é fundamental verificar se esse direito está garantido. Se não, pode ser que, na hora em que mais se precisa, o suporte não esteja lá.
Se o contrato tiver a remissão, ótimo, você está protegido. Caso a operadora do plano se faça de desentendida, saiba que ela não pode negar esse direito.
A situação aqui é clara: se está no papel, tem que ser cumprido. O dependente pode respirar aliviado e focar no que importa, sem a dor de cabeça de perder o plano.
Problemas enfrentados com a continuidade do plano após o término da remissão
Mas, como dizem, “tudo que é bom dura pouco” – ou quase.
Muitas operadoras, assim que o período de remissão acaba, tentam cancelar o plano na primeira oportunidade.
É como se estivessem esperando o relógio bater o último segundo para puxar o tapete dos dependentes.
Felizmente, a ANS não fica de braços cruzados diante dessas jogadas. Com a Súmula Normativa nº 13, ela garante que, pelo menos nos planos individuais, o contrato não pode ser extinto no fim da remissão.
Ou seja, os dependentes podem continuar no plano, desde que assumam os custos.
Para os planos coletivos, a história é outra: sem um titular ligado a uma empresa ou entidade, o dependente pode, sim, ser deixado na mão. Nessa situação, a solução é buscar uma nova contratação com a mesma operadora, sem ter que passar pelos prazos de carência.
Como evitar aumentos abusivos na mensalidade após a remissão
Aqui entra o lado mais sombrio dessa história: o valor da mensalidade.
Já aconteceu com muitos: o período de remissão acaba e, de repente, a operadora manda um boleto que parece ter triplicado da noite pro dia.
Não raro, os dependentes – geralmente idosos – se veem numa encruzilhada, sem conseguir arcar com o novo valor e prestes a perder o plano.
Nesses casos, a única saída é bater na porta do Judiciário. Sim, é complicado, é burocrático, mas é o caminho para evitar abusos.
Na Justiça, as operadoras têm que provar de onde tiraram esses valores exorbitantes. E, olha, muitas vezes, o valor acaba sendo bem menor do que o cobrado inicialmente.
Conclusão: Direito garantido e ações preventivas
Se tem uma coisa que precisa ficar clara é: remissão não é gentileza, é um direito adquirido com muito suor. O titular do plano já pagou por esse benefício, e não foi pouco. A cada mensalidade quitada, parte desse valor estava sendo reservada para garantir que, na eventual ausência dele, seus dependentes não ficassem desprotegidos.
Ou seja, a remissão não é um presente, não é um favor que a operadora está fazendo. É algo que foi conquistado ao longo de anos de contribuições e que faz parte do contrato. Então, quando o titular do plano falece, os dependentes têm o pleno direito de continuar recebendo o atendimento médico, sem serem surpreendidos por aumentos exorbitantes ou, pior, cancelamentos abruptos, justo no momento em que mais precisam de estabilidade.
Infelizmente, a realidade que muitos enfrentam é outra. O problema é que, na prática, muitas operadoras fazem vista grossa quando se trata de informar os consumidores sobre esse direito. Essa falta de transparência acaba criando uma sensação de vulnerabilidade nos dependentes, que já estão fragilizados emocionalmente pela perda e ainda têm que lidar com a incerteza sobre o futuro do plano de saúde.
E é exatamente aí que mora o perigo. Se o consumidor não estiver bem informado ou atento, pode facilmente ser enrolado por termos confusos, cláusulas obscuras e, pior ainda, pelo silêncio das operadoras. Para piorar a situação, muitas pessoas, especialmente idosos, têm dificuldade em entender a complexidade desses contratos e podem acabar aceitando o primeiro aumento de mensalidade ou o cancelamento sem questionar.
Por isso, o segredo é fique atento, não se deixe enganar! Exigir que seus direitos sejam respeitados não é uma opção, é uma necessidade. Se notar algo estranho, um aumento sem justificativa, ou se a operadora tentar encerrar o plano sem aviso, é hora de agir. Busque auxílio, converse com um advogado especializado ou consulte órgãos de defesa do consumidor.
FAQ
O que é a remissão nos planos de saúde?
A remissão é como um “plano B” nos planos de saúde. Quando o titular, que paga o plano, falece, os dependentes (geralmente familiares) podem continuar usando o plano sem pagar mensalidade por um período, que vai de 1 a 5 anos.
Ou seja, é uma garantia de que a assistência médica não vai ser cortada de uma hora para outra.
A remissão é um benefício ou um direito?
Pode esquecer a ideia de “brinde” ou “benefício”, porque remissão é um direito!
O titular do plano já pagou por esse período enquanto estava vivo, então os dependentes têm, sim, o direito de ficar no plano sem pagar.
É como se fosse uma promessa contratual para que a família não fique desamparada.
Todos os planos de saúde têm a cláusula de remissão?
Não, nem todos. E aí é que mora o perigo! Alguns contratos não trazem essa proteção, então é muito importante ficar de olho na hora de contratar o plano.
Se a remissão estiver prevista no contrato, perfeito! Mas se não, vale a pena repensar se aquele plano é o mais adequado para garantir a segurança da família.
O que fazer se a operadora tentar cancelar o plano após o término da remissão?
Se a operadora der sinais de que vai cancelar o plano ou fizer qualquer coisa que pareça abusiva, como aumento exagerado da mensalidade, é hora de agir!
A ANS tem regras claras que protegem os consumidores, e se a operadora não cumprir o que está no contrato, você pode (e deve) buscar ajuda.
Falar com um advogado especializado ou ir ao Procon são ótimas opções. E se nada funcionar, recorrer à Justiça é o caminho para garantir que os seus direitos sejam respeitados.
Como posso saber se meu plano tem direito à remissão?
A primeira coisa é ler o contrato com atenção. Se o plano tiver a cláusula de remissão, isso deve estar claramente especificado no documento.
Caso você não tenha certeza ou ache o contrato confuso, vale a pena conversar diretamente com a operadora e tirar todas as suas dúvidas.
E lembre-se, se está no contrato, a operadora tem que cumprir!